A informação que abaixo transcrevo, corresponde ao regulamento para o passeio público de S. Lázaro, aprovado pela Câmara Municipal do Porto em 22 de agosto de 1835. Foi o primeiro jardim público portuense, com a sua construção a iniciar-se em 1833, ainda em plena guerra civil.
O texto, como não podia deixar de ser, reflete a realidade social da época, principal motivo do seu interesse. Presente deve o leitor ter a ideia que o jardim de hoje é algo diferente do de meados do século XIX. Quer na dimensão - que perdeu aquando do alargar da avenida Rodrigues de Freitas, quer na disposição. Apesar de ter sofrido algumas transformações, ele ainda apresenta o visual de um típico parque destinado ao passeio e fruição do ar livre e da promoção do convívio social, não obstante esse convívio tenha por vezes contornos de caráter duvidoso...
«Fica proibido conduzir dentro do passeio animais de qualquer espécie nem ainda com o pretexto de beberem. Na mesma proibição ficam incluídas as Seges, Cadeirinhas, ou Carros, à exceção daqueles que o serviço de obras tornar indispensáveis. Esses mesmos porém deverão entrar pelo lado mais próximo do ponto onde tenham de carregar ou descarregar.
Não é permitido lançar nas ruas pedras, madeiras ou quaisquer outras tranqueiras, que possam embaraçar o livre trânsito por toda e qualquer parte das mesmas; à exceção das que a economia da obra tornar indispensáveis que ali se coloquem e bem assim tudo aquilo que tornar as mesmas ruas sujas e imundas: em consequência não se permitirá entrada, antes serão logo postos fora das portas quaisquer vendilhões, ou vendedeiras que ali se encontrem com tabuleiros ou canastras vendendo doce, fruta, pão, limonadas, licores, ou outros objetos.
Fica proibido transitarem por dentro do mesmo passeio homens, ou mulheres carregadas, e se o fizerem, a pessoa encarregada da execução deste regulamento as fará voltar para trás, seja qual for o ponto em que os encontre, e os obrigará a sair pelo lugar, por onde tiverem entrado. O mesmo se praticará com as pessoas de vestido imundo, e que tocando em outra possam sujar-lhes os vestidos: e semelhantemente com os mendigos, e garotos, aos quais todos fica proibida a entrada no dito jardim.
É igualmente proibido tirar água da taça de repuxo para quaisquer usos, a não ser o de regar o jardim, ou para acudir a incêndio: e bem assim lavar cousa alguma na mesma taça ou junto dela: e lançar na água qualquer objeto, ainda mesmo que a não possa tornar impura. O que obrar o contrário será posto imediatamente fora.
A nenhuma pessoa é permitido abalar, cortar ou arrancar flor, ramo, ou raiz das que estiverem nos alegretes, ou andar por cima dos mesmos. O que contravier será posto fora, e pagará de multa mil e duzentos réis para o guarda ou pessoa que o descobrir.
Toda a pessoa que dentro do jardim usar de gestos, ações, ou palavras, que ofendam a decência, e moral pública; ou atacar qualquer particular, e da mesma forma os que obrigarem ou tiverem rixas, suposto não passem a vias de facto, serão postos fora do dito jardim (se o caso não for de natureza que deverão ser presos) não podendo tornar ali a entrar nesse dia; e sendo de novo encontrados dentro, serão retidos na Casa da Guarda enquanto durarem as horas do passeio.
Todos poderão beber na fonte ali colocada para esse fim: porém é proibido estar a abrir, e fechar a torneira por divertimento; o que o fizer será posto fora.
E para conhecimento de todos se mandou afixar o presente Edital. Porto em Câmara de 22 de Agosto de 1835- = Sebastião de Almeida e Brito, Secretário»
Viriato
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fonte: O Periódico dos Pobres no Porto de 4 de julho de 1836 : imagem: postal do início do século XX.
Esta é mais uma publicação recuperada do blog que perdi...
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