sábado, 8 de junho de 2024

O Breve papal e a concórdia com o bispo

Quando Frei Luís de Sousa/Cacegas refere na sua Crónica... o breve papal enviado ao arcebispo de Braga para que este fosse juiz na contenda entre o bispado do Porto e os Pregadores, o autor discorre após a apresentação da missiva, escrevendo o seguinte:

página 156v da primeira edição da crónica de Fr. Luís de Sousa


Era no meu entender facto consumado que toda esta página seria liberdade literária do autor, ainda que escrita com ponderação tendo sempre em conta a provável realidade histórica. E se ainda guardo esse pensamento quanto às suas últimas linhas, não posso, à luz de um documento depositado na Torre do Tombo proveniente do cartório do convento, julgar o mesmo em relação às questões referidas com o bispado portuense[1]. Com efeito, este documento quase desconhecido originário da chancelaria da Sé de Braga, mostra-nos a execução do breve e a resposta do cabido portuense[2], incluindo o acordo obtido com os Pregadores; esta última com relevância e portanto merecedora de ser transcrita que nos confirma as palavras do cronista, acrescentando-lhes pormenor. Mas antes dessa parte do documento, permitam-me que transcreva o breve de Gregório IX, na tentativa de divulgar o documento original onde todos os autores foram direta ou indiretamente recolher informação (dividi-o em partes por forma a simplificar a sua compreensão):


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1. Apresentação:

«Gregorius episcopus servus servorum Dei . Venerabili fratri . Archiepiscopo et dilectis filiis . Decanum et . Cantori Bracharensibus . Salutem et Apostolicam benedictionem .

2. Razão do breve:

Olim venerabilem fratrem nostrum . Episcopum portugallensem illus esse credebamus industriæ ut perempnis obtentu gloriæ libenter efficeret per quæ Deo et hominibus complaceret . sed cogimur opinari contrarium illis in conspectu nostro clamantibus quos sine causa persequitur non absque : contumelia redemptoris .

3. A aceitação dos dominicanos por parte do bispo e cabido:

Sane Dilectorum filiorum fratrum de ordine prædicatorum Portugallensium insinuatione percepimus quod idem Episcopus aliquando pie cogitans eorum studiis animarum procurari salutem et ampliationem catholicæ puritatis eis Portugalliam ad suam vocem [i. é, do bispo e seus cónegos] intrantibus locum ipsis pro ecclesia fundanda concessum de sui assensu capituli liberaliter assignavit . ponens ibidem lapidem primarium et suæ partem hæreditatis adhiciens ut inchoatum ædificium posset magis effici spatiosum . cunctis loci eiusdem per eum nihilomimus facta certa remissione peccaminum qui ad hoc ipsis præstarent subsidium oportunum .

4. A sua súbita passagem de benfeitores a malfeitores:

Verum cum dicti fratres locum ipsum pacifice possidentes et ibidem de sua licencia divina libere celebrantes pro huiusmodi perfectione operis graves labores subierint et expensas ipse subito de parte commutatus in hostem eos exinde una cum suis canonicis amovere nititur multis ex hoc ac eisdem fratribus in gravi scandalo constitutis . præsertim cum idem ipsis contra indulgencias eis ab apostolica sede concessas ne prædicent seu confessiones audiant vel divina celebrent duxerit inhibendum . lata in omnes interdicti sententia qui eis ad huiusmodi perfectionem operis consilium vel auxilium largiuntur .

5. O 'puxão de orelhas' do papa:

Cum igitur prorsus indecens et detestabile videatur ut idem episcopus habeatur de tanta varietate notabilis et persecutor deum timentium reputetur eundem rogamus et hortamur attente nostris sibi districte in virtute obedienciæ dantes literis in præceptis ut fratres eosdem præfati loci possessione pacifica sine præiuditio iuris sui et eciam alieni pro divina et nostra reverencia gaudere permittat . latam per ipsum in benefactores eorum interdicti sententiam infra octo dies post susceptionem earum sine qualib; difficultate relaxans .

6. O papa entrega ao arcebispo, deão e chantre de Braga o poder de fazer valer a sua vontade:

Quocirca discretioni vestræ per apostolica scripta mandamus . quatinus si dictus Episcopus præceptum nostrum infra præscriptum tempus neglexerit adimplere vos extunc relaxantes eandem et si similem in ipsos decætero ferre præsumpserit eam tanquam contra inhibitionem sedis apostolicæ promulgatam nullam esse penitus decernentes fratres ipsos super eiusdem possessione loci ac eos et benefactores suos super construendis ibidem ædificiis eorundem fratrum usibus oportunis non permittatis ab aliquo indebite molestari . Molestatores huiusmodi authoritate nostra appellatione postposita compescendo . Quod si non omnes hiis exequendis potueritis interesse : tu frater archiepiscope cum eorum altero ea nihilominus exequaris .

7. Datação do documento:

Datum Anagniæ. VIII . Kalendas . Octobrum . Pontificatus nostri anno duodecimo»[3]


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Após este breve, o documento informa precisamente o que Fr. Luís de Sousa referiu na página da sua crónica que podem ler mais acima. Entre indas e vindas de procuradores do bispo e cabido e frades pregadores, lá foi possível chegar a uma concórdia para a continuação do convento (mas como bem refere a Crónica..., com importantes restrições aos seus rendimentos). A parte do documento que abaixo apresento creio ser totalmente inédita: mostra-nos o teor da missiva do bispo do Porto ao arcebispo de Braga dando-lhe notícia desse convénio e pedindo a sua aprovação. Ela é importante por esse mesmo facto, mas também por nos dar uma ideia de como se encontrava a construção do convento, mencionando mesmo os doadores dos terrenos a ele pertencentes.


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Concórdia entre o clero portucalense e os frades do convento dominicano do Porto

«P. dei paciencia portugalensum Episcopo . Dilectis suis . decano et magistroscolarum .P. petrus Canonicis portugalensem .M. et .E. archidiachonis Bracarensem salut in vero salutari . Noueritis quod si uobis uidetur et placet admitter condictones quas eclesie portugalensem et novis predicatores faciunt . Novis placet . ita tamen quod per priorem prouincialem certos nos faciant de non habenda apud nos sepultura et quod oblatones et decimas non accipiant . nec alias molesti sint nobis in uiribus eclesie portugalensem . et si forte omnis compositioni cum predictis fratribus faciende non poteruitis interesse : quod a maiori parte verum factum fuerit : robur obtineat firmitatis . auctoritate quid istam litteram et potestate dicti Episcopo qua fungimos in hac parte . de unanimi consensu capituli portugalensem amicabilit cum eisdem fratibus composuimos . Concedentes eis et confirmantes totum locum qui fuit Joahnis Ferrarij . Et Domenici Stephani dicti Karrepho . Et particulas quas eis adiecerunt dominos Episcopos Petrus . et dominus Julianos . et fratres euis .J. plurij canonici portugalensem . Cum omnibus suis uiribus et pertinencijs. ut ipsam locum predicti fratres pacifice et sine omni inquietudine decetero possideant . et construendj penes nos domos et ecclesiam secundum sui ordinis exigenciam et si qua sunt alia eorum usibus oportuna . sine omni contraditione plenam habeant facultatem . Nulli qui liceat hanc confirmationem et concessionem nostram infringere : nec fratres ibidem morantes . Indebite decetero molestare. Et ut hec nostra concesso et compositio firma et inuiolabilis in perpetuum permaneat . presentem paginam sigillorum nostrum et Capitoli portugalensem appositione fecimus roborarj»[4]


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Assim e pela leitura desta carta constatamos precisamente o que na Crónica... se refere, i. é: o bispo e o cabido do Porto estavam bem mais preocupados com as oblações e dízimos que a população começava a entregar cada vez mais aos frades e mesmo pedindo-se para sepultar junto deles (embora talvez não dentro da igreja...) do que propriamente com a presença física dos padres do convento que pelo bispado saiam em pregação. Por isso, e tendo em mente este acordo, confirmaram que os frades eram os detentores dos terrenos que antes haviam sido de João Ferreira e de Domingos Esteves bem como dos que a própria Sé portuense doara; terrenos onde estariam certamente quer algumas dependências do convento quer os primeiros retalhos da futura cerca.

Irão com certeza desculpar-me os historiadores profissionais por esta minha interpretação: mas não posso deixar de ver nas linhas deste pergaminho, sobretudo na concórdia, a verdadeira carta de fundação do convento de S. Domingos do Porto; pois é neste documento que é explicitamente referida a permissão de construir entre nós casas e igreja segundo as exigências da sua Ordem. Isto claro está, se estivessem dispostos a obedecer aos preceitos do acordo...

Viriato


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1- Terão sido sem dúvida os apontamentos de fr. Luís Cacegas («um monte de cousas indigestas, e informes» no dizer de Fr. Luís de Sousa) que serviram para este último erguer a sua monumental Crónica..., apontamentos esses onde constariam certamente as notas tomadas do documento de que trata esta publicação.

2 - O documento inicia deste modo: «Scuissimo patri ac domino .G. divina providencia sacrosancte romane eclesiæ summo pontifici .S. dei permissione archiepiscopum .M. Decanus et .J. cantor Bracarensis : terram coram beatissimis pedibus osculari . fratres predicatores in portugalia constituti obtinuerunt ad nos rescriptum apostolicum sub hac forma». G será abreviatura do nome do papa Gregório (IX), e S o do arcebispo de Braga (Silvestre); M e J serão abreviaturas dos nomes do deão e chantre de Braga, respetivamente. A seguir a esta frase inicia o breve papal.

3 - Setembro de 1238.

4 - Importa mais uma vez referir que estes documentos se encontram inseridos num único pergaminho (sentença) provinda da chancelaria episcopal de Braga; e que este se encontra datado de «Datam Bracaram mense Junij tercio die anno festum Petri et Pauli. Sub E.M.cc.lxx.vij.» (3 de junho de 1239).

Bibliografia: pergaminho do antigo cartório do convento (TT); Primeira parte da história de S. Domingos (Fr. Luís de Cacegas e Fr. Luís de Sousa Sousa)

NOTA: originalmente publicado a 28 de maio de 2019

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